

A decisão foi tomada, por unanimidade, nesta semana Estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a candidatos oriundos de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, nesta semana.
O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, na sessão virtual concluída no último dia 13. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentava que os colégios militares não estariam classificados como escolas públicas. O relator, ministro Gilmar Mendes, porém, observou que, apesar de estarem sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares têm natureza pública já reconhecida pela Suprema Corte.
A reserva de vagas para cota destinada a alunos de escolas públicas é dividida em duas partes: 25% são para alunos provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e outros 25% são reservados a alunos de escolas públicas genericamente. Dessa forma, desvantagens socioeconômicas no acesso ao ensino técnico ou superior continuariam sendo levadas em consideração. As vagas da cota são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência.