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Senado aprova cota de 30% para mulheres em estatais

Senado aprova cota para mulheres
   

Medida histórica busca ampliar a participação feminina em cargos de decisão

A cota de 30% para mulheres em estatais foi aprovada pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial. A proposta pretende transformar o cenário de desigualdade na ocupação de cargos de liderança em empresas públicas, promovendo mais inclusão e representatividade.

 

O Projeto de Lei 1.246/2021, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado na última terça-feira (24) e determina a reserva de 30% das vagas de membros titulares nos conselhos de administração de estatais para mulheres. Entre essas vagas, haverá ainda uma subcota destinada a mulheres negras ou com deficiência, reforçando o caráter inclusivo da proposta.

Votação no Senado e implementação gradual

A votação no Senado foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), atual líder da bancada feminina. O projeto foi aprovado com apenas uma mudança na redação e agora segue para a sanção presidencial. A cota de 30% para mulheres em estatais será implementada de forma gradual:

  • No primeiro ano, 10% das vagas devem ser ocupadas por mulheres;
  • No segundo ano, 20%;
  • No terceiro ano, o percentual total de 30% será alcançado.

Além disso, 30% das vagas destinadas a mulheres devem ser preenchidas por candidatas autodeclaradas negras ou com deficiência.

 

Regras para aplicação nas empresas públicas

A nova legislação vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, assim como outras companhias em que o poder público — seja da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal — detenha a maioria das ações com direito a voto.

Caso a norma não seja cumprida, os conselhos de administração dessas empresas ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria, conforme o texto aprovado.

Transparência e incentivo ao setor privado

A proposta também determina a divulgação anual de dados sobre a presença feminina nas estatais e nas companhias abertas. Esses dados deverão incluir:

  • Quantidade e proporção de mulheres por nível hierárquico;
  • Presença de mulheres em cargos de liderança;
  • Remuneração por cargo e gênero;
  • Evolução dos indicadores ao longo dos anos.

Embora a obrigatoriedade seja restrita ao setor estatal, o texto autoriza o Poder Executivo a criar incentivos para que empresas privadas também adotem políticas semelhantes de cotas para mulheres.

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