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Regime celetista muda regras de estabilidade e previdência para professores em Duque de Caxias

   
   
 

Categoria reage com greve; especialistas apontam efeitos fiscais e jurídicos da medida Professores da rede municipal de ensino de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, entraram em greve na última quarta-feira (dia 28) e ocuparam o setor de formação da Secretaria municipal de Educação (SME) durante um protesto. A mobilização foi motivada pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 11/2025 pela Câmara Municipal, que autoriza a contratação de novos profissionais da Educação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em substituição ao regime estatutário atualmente vigente. Os funcionários do município estão há 9 anos sem reajuste.
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A medida, proposta pelo prefeito Netinho (MDB) e aprovada sob protestos de servidores e representantes sindicais, foi recebida com forte resistência pela categoria. Para os profissionais, a mudança representa o fim da estabilidade no serviço público, além de ameaçar a sustentabilidade do Instituto Municipal de Previdência de Duque de Caxias, responsável por garantir aposentadorias e pensões aos servidores da cidade.
Do ponto de vista jurídico, a transformação do regime de contratação dos professores de Duque de Caxias de estatutário para celetista é considerada constitucional. A avaliação é do advogado Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da Fundação Santo André. Ele explica que, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135, reconhecendo a validade da Emenda Constitucional 19/1998, que permite a contratação de servidores públicos sob regimes não estatutários, como o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o especialista, o entendimento firmado pelo STF consolidou que a diversidade de regimes jurídicos é uma opção legítima dos legisladores locais. Assim, a decisão da Câmara Municipal de Duque de Caxias segue esse precedente e está juridicamente respaldada.
— Com a “volta” da possibilidade de contratação de servidores pela CLT, o município é um dos primeiros a adotar essa iniciativa após a decisão do STF — destaca Freitas Jr.
Apesar da constitucionalidade, o advogado aponta que existem caminhos para tentar reverter a medida, embora sejam de difícil concretização no cenário político atual. A via legislativa é considerada improvável, já que o projeto foi de autoria do próprio prefeito. Restaria, então, a judicialização, com possibilidade de ajuizamento de ações, como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF ou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), questionando a compatibilidade da norma municipal com a Constituição estadual.
Mudança também afeta a previdência municipal
Além dos impactos trabalhistas, a aprovação do Projeto de Lei 11/2025 em Duque de Caxias traz impactos sobre a Previdência municipal. Segundo Luis Martins, professor da FGV Direito Rio, ao deixar de contratar novos profissionais pelo regime estatutário, o município reduzirá, no longo prazo, os gastos com aposentadorias e pensões que atualmente são de sua responsabilidade direta.
— Na perspectiva puramente previdenciária, essa é uma medida que tende a reduzir os gastos do município com o Regime Próprio de Previdência no futuro — explica Martins.
Isso ocorre porque os novos professores, contratados pela CLT, passarão a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não mais para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal. No entanto, o professor pondera que, embora o efeito seja positivo a longo prazo, há desafios importantes no curto e médio prazos.
— O fundo de previdência do município deixará de receber as contribuições desses novos servidores, reduzindo a entrada de recursos. Por outro lado, permanece a obrigação de pagamento das aposentadorias dos servidores atuais, o que pode aumentar o déficit previdenciário municipal — destaca.
Para os profissionais da educação, a principal consequência prática será a sujeição às regras do regime geral da Previdência Social, como ocorre com professores da iniciativa privada e de municípios que não têm RPPS. Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha aproximado as normas dos dois regimes, ainda existem diferenças importantes.
Entre as vantagens, Martins cita que a alíquota de contribuição ao INSS pode ser inferior aos atuais 14% cobrados dos servidores municipais, e que não há desconto previdenciário sobre os proventos de aposentados e pensionistas, como ocorre no regime próprio. Por outro lado, ele aponta um aspecto desfavorável:
– As novas reformas no INSS se aplicarão automaticamente aos novos servidores e não dependerão de modificações na legislação municipal, reduzindo a capacidade de mobilização política da categoria em relação à sua Previdência.
Embora a decisão do município esteja alinhada com o entendimento do STF, que validou a flexibilização do regime de contratação dos servidores públicos, Martins observa que o tema ainda é recente e pode gerar dúvidas e controvérsias.
— Os principais riscos envolvidos e aspectos mais problemáticos ainda não estão totalmente claros. Caso seja importante aprofundar esse aspecto, recomendaria recorrer a especialistas em Direito Administrativo — sugere o professor.
Única vereadora contrária defende estabilidade e regime jurídico único
A aprovação do Projeto de Lei 11/2025 também expôs a complexidade e a divisão política na Câmara Municipal de Duque de Caxias. A única parlamentar a votar contra a proposta foi a vereadora Andreia Zito (PV), que expressou preocupação com os efeitos da mudança para os profissionais da educação e para a qualidade do serviço público.
– Eu analiso o cenário político como bem complexo e dividido em relação à aprovação do projeto de lei enviado pelo prefeito. Na mesma semana, o projeto passou por duas votações distintas, evidenciando a importância do tema – afirmou Andreia.
A vereadora destacou que defende o concurso público com regime jurídico único, que, segundo ela, fortalece a estabilidade, a segurança jurídica e a valorização dos servidores públicos, além de promover uma gestão mais eficiente e transparente.
– Sou contra a aprovação do projeto de educação que propõe a contratação sob regime CLT, pois essa modalidade pode comprometer a estabilidade dos profissionais e afetar a qualidade dos serviços, já que a CLT oferece menos garantias do que o regime jurídico único.
Para Andreia, a movimentação política em torno do tema revela a necessidade de debates mais aprofundados sobre os modelos de contratação e a estabilidade dos servidores, sempre pautados pelo interesse público e pela garantia de direitos.
– Precisamos construir um serviço público mais justo e capaz de atender às demandas da comunidade – defendeu.
Outro lado
Em nota, a Prefeitura de Duque de Caxias, por meio da Secretaria municipal de Educação, reforçou que a adoção do regime celetista visa garantir os direitos previdenciários dos futuros professores. A administração municipal destacou que as normas adotadas estão alinhadas com recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a possibilidade de os entes públicos optarem pela contratação via CLT. Segundo a prefeitura, “essa opção gera garantia mais robusta a nível previdenciário dos futuros professores, diante da maior liquidez do Regime Geral de Previdência Social”.
Em relação às críticas sobre a ausência de estabilidade para os profissionais contratados sob o regime celetista, a administração municipal rebateu:
“Esclarecemos que, na forma constitucional, os aprovados no futuro concurso e empossados como educadores da rede municipal não serão demissíveis ad nutum, eis que o sistema jurídico-administrativo brasileiro prevê que empregados públicos não podem ser demitidos sem justo motivo e prévia submissão obrigatória ao devido processo legal, no seio do qual se assegure o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer punição”, finaliza.
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