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Ponto a ponto: o que já valia, o que mudaria e o que ficou decidido nas praias do Rio após mudanças no decreto da prefeitura

   
   
 

Prefeitura voltou atrás em parte das mudanças previstas no Decreto nº 56.072. Música ao vivo nos quiosques e nomes nas barracas continuam permitidos — com novas regras Algumas das medidas previstas no Decreto nº 56.072, da Prefeitura do Rio, foram riscadas do plano de ordenamento da orla. O texto, que deve entrar em vigor no próximo domingo, previa um conjunto de restrições que afetavam diretamente o funcionamento de quiosques, barracas e ambulantes nas praias cariocas. Entre elas, o fim da música ao vivo e a proibição de bebidas em garrafas de vidro nos quiosques. Após protestos, uma audiência pública e reuniões com representantes do setor, o prefeito Eduardo Paes recuou em três das determinações. Abaixo, veja o que muda e o que continua igual com as novas regras.
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O que mudou
Música ao vivo em quiosques
Como era antes: Permitida segundo a Lei Complementar nº 172, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre a apresentação de música ao vivo nos quiosques localizados na orla, estabelecendo critérios para sua realização.
O que dizia o novo decreto: Proibia música ao vivo ou qualquer equipamento sonoro que emitisse som na orla, em qualquer horário, salvo autorização especial do poder público.
Como ficou agora: Está novamente permitida música ao vivo nos quiosques, das 12h às 22h diariamente e com limite de até 55 decibéis no dia e 50 decibéis à noite.
Garrafas de vidro dentro dos quiosques
Como era antes: Permitidas, seguindo a Lei nº 3.456, de 2 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidro nas praias, prevendo que essa atividade ocorra, exclusivamente, em quiosques.
O que dizia o novo decreto: Proibia a comercialização de bebidas em garrafas de vidro em toda a orla — inclusive por quiosques.
Como ficou agora: O uso de garrafas de vidro foi liberado exclusivamente dentro dos quiosques. Continua proibida a venda na areia ou calçadão.
Nome em barracas de praia
Como era antes: O tema, segundo Seop, chegou a ser introduzido na Consolidação de Posturas da Cidade pelo Decreto Rio nº 31.519, de 9 de dezembro de 2009, que trata das posturas municipais referentes ao comércio ambulante nas areias das praias. No entanto, o texto não aprovava nem proibia explicitamente o uso de nomes nas barracas de praia.
O que dizia o novo decreto: Proibia o uso de qualquer nome, logotipo ou slogan, permitindo apenas a identificação por numeração sequencial oficial.
Como ficou agora: A Prefeitura voltou atrás e permitiu o uso de nomes, desde que sigam padrões visuais específicos: fundo branco, letras pretas, altura de 40 cm e largura de 3 metros.
13 itens continuam proibidos pelo novo decreto
Cercadinhos na areia: Delimitar áreas com cadeiras ou objetos além do módulo autorizado.
Comércio abusivo ou enganoso: Abordagens insistentes, preços ocultos ou pressão para consumo.
Enterrar produtos na areia: Qualquer estrutura ou item fixado na areia ou na restinga.
Fixação de bandeiras em mastros: Proibido para evitar obstruções na orla.
Ambulantes sem autorização: Carrinhos, barracas e churrasqueiras irregulares continuam proibidos.
Fixação de objetos na areia: Tendas, guarda-sóis grandes e outras estruturas sem autorização.
Acampamentos improvisados: Barracas, colchões ou redes na areia ou adjacências.
Ciclomotores e patinetes no calçadão: Circulação e estacionamento seguem vetados.
Escolinhas de esporte e aulas recreativas sem alvará: Só com autorização municipal.
Carrinhos fora da carga e descarga: Não podem permanecer na areia ou calçadão.
Uso de animais para fins de comércio, transporte ou entretenimento: Sem controle sanitário, segue proibido.
Comércio ambulante na orla marítima sem permissão específica: a regra inclui a venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasco, queijo coalho e camarão), o uso de churrasqueiras, fogareiros, botijões de gás ou qualquer equipamento para preparo de alimentos.
Fixação de objetos ou amarras em árvores, ou vegetação
Em nota, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) informou que não há uma lei específica que proíba os banhistas de levarem garrafas de vidro para a areia. No entanto, a recomendação é que evitem esse tipo de material, em respeito à segurança e ao ordenamento do espaço público.
Banhistas aprovam recuos, mas pedem mais equilíbrio
Desde o anúncio das medidas, as opiniões dos frequentadores da orla têm se dividido entre apoio e críticas. Para o jornalista e professor de artes Américo Bartolomeu, de 72 anos, morador de Copacabana, o controle do som nos quiosques é fundamental.
— Tem quiosque no Posto 5 que escuto a música daqui, do Posto 6. Concordo que tenha música em todos os quiosques, mas música ambiente — observa Bartolomeu, que completa. — Não adianta nada (permitir vidro só nos quiosques), porque a pessoa vai lá comprar e trazer para a areia. Ou tem para todo mundo ou não tem.
Já o autônomo Rodrigo Andrade, de 39 anos, também morador de Copacabana, admite que achou que o decreto de Paes não iria vingar, justamente por fazer jogo duro com a música no quiosque e com o nome das barracas, coisas que nunca o incomodaram.
— Inicialmente, achei algumas regras bacanas, outras abusivas. Para mim, agora ficou ok (com os ajustes). Ficou legal. Fez o que tinha que ser feito — observa ele, que elogia a proibição de vidro na areia.
O aposentado João Santos, 60, por sua vez, mora em Botafogo e curte aproveitar alguns dias na Praia do Arpoador. Para ele, a criação das regras é algo “polêmico e contraditório”:
— Não estava acontecendo nada, nem atrapalhando ninguém. Mas é uma questão de ponto de vista.
Uma consulta pública promovida pelo vereador Flávio Valle sobre o Estatuto da Orla, no ar desde o último domingo, revelou forte engajamento da população em relação às mudanças propostas para o ordenamento das praias do Rio. Com mais de mil participantes, os dados evidenciam as prioridades e preocupações dos frequentadores da orla.
Música ao vivo em quiosques
A maioria dos votantes (81,62%) se manifestou a favor da autorização de música ao vivo nos quiosques. Apenas 18,38% se disseram contrários à liberação.
Faixa extra para ciclistas nos fins de semana e feriados
A criação de uma faixa adicional para ciclistas, aos domingos e feriados, recebeu apoio de 74,96% dos participantes, que apontaram a medida como importante para a segurança de ciclistas e pedestres. Outros 15,97% foram contrários à proposta, enquanto 9,07% afirmaram não ter opinião formada.
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