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Música ao vivo com limitação de volume e garrafas em quiosques, nome na barraca: veja o que já está valendo nas praias do Rio

   
   
 

Prefeito Eduardo Paes recua em três das determinações antes proibidas após protestos A Prefeitura do Rio publicou as novas regras de ordenamento das praias, após o recuo do prefeito Eduardo Paes em três das determinações antes proibidas. Após protestos, uma audiência pública e reuniões com representantes do setor, ocorreu a flexibilização do visual das barracas, das apresentações musicais em quiosques e da venda de bebidas em garrafas.
Abaixo, veja o que vale com as novas regras do Decreto 56.160, de 27 de maio:
Música ao vivo em quiosques
É permitida música ao vivo nos quiosques, das 12h às 22h diariamente.
As caixas de som voltadas para a areia ou o interior do quiosque, evitando impactos sonoros nas áreas residenciais.
Será obrigatória a instalação de limitadores de volume e, no caso de DJs, um controle sonoro independente da mesa de mixagem.
Nos casos de quiosques compartilhados, deverá haver um cronograma de apresentações musicais, respeitando-se os limites legais de horários e intensidade sonora.
Será obrigatória a utilização de equipamentos de medição sonora padronizados, que permitam monitoramento.
As medições servirão para prevenir excessos, corrigir eventuais desvios e gerar relatórios periódicos de conformidade, compartilhados com os órgãos públicos competentes.
Garrafas de vidro dentro dos quiosques
Com relação à comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidro, apenas os quiosques estão liberados. Já as barracas ou outros pontos de venda instalados na areia estão proibidos.
Nome em barracas de praia
Já no caso das barracas, foi criado um padrão que terá que ser obedecido pelos proprietários. Está proibida a exploração de marcas, logotipos, slogans ou formas de identidade mercadológica pelas barracas de praia. O decreto permite, no entanto, que se exponha o nome próprio, para facilitar a identificação.
Veja os outros pontos que continuam proibidos
Cercadinhos na areia: Delimitar áreas com cadeiras ou objetos além do módulo autorizado.
Comércio abusivo ou enganoso: Abordagens insistentes, preços ocultos ou pressão para consumo.
Enterrar produtos na areia: Qualquer estrutura ou item fixado na areia ou na restinga.
Fixação de bandeiras em mastros: Proibida para evitar obstruções na orla.
Ambulantes sem autorização: Carrinhos, barracas e churrasqueiras irregulares continuam proibidos.
Fixação de objetos na areia: Tendas, guarda-sóis grandes e outras estruturas sem autorização.
Acampamentos improvisados: Barracas, colchões ou redes na areia ou adjacências.
Ciclomotores e patinetes no calçadão: Circulação e estacionamento seguem vetados.
Escolinhas de esporte e aulas recreativas sem alvará: Só com autorização municipal.
Carrinhos fora da carga e descarga: Não podem permanecer na areia ou calçadão.
Uso de animais para fins de comércio, transporte ou entretenimento: Sem controle sanitário, segue proibido.
Comércio ambulante na orla marítima sem permissão específica: a regra inclui a venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasco, queijo coalho e camarão), o uso de churrasqueiras, fogareiros, botijões de gás ou qualquer equipamento para preparo de alimentos.
Fixação de objetos ou amarras em árvores, ou vegetação.
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