

Entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados nessa modalidade de pessoa jurídica Microempreendedores Individuais (MEIs) devem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal até amanhã, dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados nessa modalidade de pessoa jurídica, mesmo aqueles que não tiveram receita em 2024.
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Na declaração, o MEI deve informar os ganhos obtidos no ano passado, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Caso extrapole esse limite, será preciso buscar um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento do ano passado também deve prestar contas ao Fisco. Nesse caso, é preciso informar dados sobre os meses anteriores ao fechamento.
A entrega da Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação para quem é MEI. Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.
O boleto para pagamento da penalidade é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Veja o passo a passo de como declarar
Para enviar a DANS-SIMEI, basta seguir os passos abaixo:
Acessse o site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app
Informe o seu CNPJ e clique em continuar
Marque o ano a que se refere a sua declaração
Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
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