

Nova regra vale para pedidos feitos via Atestmed. Para benefícios com duração superior a um mês, será exigida perícia presencial ou por telemedicina O governo federal limitou a 30 dias a duração do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido sem perícia presencial, por meio da análise de atestados e laudos médicos pelo sistema Atestmed, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança entrou em vigor na última quarta-feira (dia 11), com a publicação da medida provisória (MP) que substitui parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), segundo uma fonte próxima do governo.
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A medida não anula a concessão por análise documental, mas impõe que, ao ultrapassar 30 dias de afastamento, o segurado seja submetido à perícia presencial ou, em alguns casos, à teleperícias, feita por videoconferência.
Segundo o texto da MP, a duração do auxílio por incapacidade temporária poderá ser diferenciada conforme o tipo de segurado. A ideia é que o governo possa definir, por portaria, prazos diferentes de concessão por análise documental — por exemplo, um limite de 7 dias para autônomos e 15 dias para empregados formais — mas sempre respeitando o teto de 30 dias. Embora dê margem para diferentes prazos, o trecho não detalha como isso será feito.
A exceção a esse limite de 30 dias para o auxílio ser analisado via Atestmed só poderá ocorrer por ato justificado do Poder Executivo, e com prazo determinado.
Antes, era exigido 180 dias de tempo máximo de benefício para os segurados do INSS usarem o sistema que permite solicitar o auxílio somente por meio de análise documental. A medida tem sido vista como uma forma de garantir a concessão do auxílio sem irregularidades.
Procurado pelo EXTRA, o INSS e o Ministério da Previdência não disseram se a medida vai afeta quem já enviou a documentação média, mas ainda não teve o benefício analisado. Também não foi esclarecido se será mantido o tempo de afastamento concedido aos segurados que já receberam o auxílio com prazo superior ao novo limite.
Criado em 2024, o Atestmed foi uma aposta do governo para agilizar a concessão de benefícios e reduzir filas no INSS. A mudança atual também faz parte da estratégia de contenção de gastos da Previdência.
Além da mudança do Atestmed, a MP estabelece que a compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, de estados e de municípios vai ficar limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data da sanção do orçamento.