A Justiça Federal rejeitou os pedidos da Veracel Celulose S.A. e manteve o reconhecimento oficial do território quilombola Marobá dos Teixeira, localizado em Almenara (MG), no Vale do Jequitinhonha. A empresa tentava anular o procedimento administrativo conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que reconheceu a área como tradicionalmente ocupada pela comunidade quilombola.
Na decisão, divulgada nesta qurta-feira (18) pelo MPF, a Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Incra, que defenderam a regularidade do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado em 2013, após estudos iniciados em 2009. O Ministério Público argumenta que os direitos étnicos da comunidade quilombola, como o direito ao território tradicional, são assegurados pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Durante o processo, a Veracel apresentou um laudo particular, que, conforme o MPF, tentava “desqualificar os estudos técnicos do Incra”. O órgão federal, por sua vez, elaborou parecer técnico apontando falhas metodológicas no documento da empresa. Entre as críticas estão a ausência de tempo de campo, a falta de entrevistas com membros da comunidade e a ausência de embasamento em literatura especializada.
Além disso, o MPF destacou que o laudo da Veracel “utilizou trechos de depoimentos fora de contexto”, incluindo declarações de pessoas com interesse direto em que a área não fosse desapropriada, como posseiros e moradores da região. O órgão também apontou que o documento emitia juízos de valor sobre expressões culturais da comunidade, sem respaldo em critérios antropológicos reconhecidos.
A comunidade Marobá dos Teixeira teve seu território tradicional reconhecido há mais de uma década, mas desde então enfrenta disputas judiciais com a empresa de celulose.
O Brasil de Fato enviou questionamentos sobre o processo à Veracel, e aguarda retorno.
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