
Instrução Normativa entra em vigor nesta sexta-feira (dia 30); empresas terão 90 dias para se adaptar O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu novas regras para férias de terceirizados com dedicação exclusiva, conforme consta no Diário Oficial da União. A normativa determina que as empresas contratadas devem realizar o planejamento das férias desde o início do contrato, com antecedência mínima de 60 dias antes do fim do período aquisitivo dos trabalhadores. O objetivo, segundo o governo, é evitar acúmulo de férias e pagamentos indenizados.
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As empresas deverão enviar, mensalmente, um relatório com a programação de férias de todos os terceirizados alocados em cada contrato, detalhando informações como datas de aquisição, concessão, fruição, e eventuais parcelamentos. Também será obrigatória a comunicação à fiscalização do contrato sobre quaisquer alterações no cronograma, com antecedência mínima de 90 dias e justificativa formal.
Nos últimos 12 meses de vigência do contrato, passa a valer uma regra específica: para cada grupo de 12 trabalhadores em período de concessão, ao menos um deve tirar férias a cada mês, salvo exceções devidamente justificadas.
O descumprimento das normas poderá gerar sanções contratuais, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A Secretaria de Gestão e Inovação, que assina a medida, estabeleceu um prazo de 90 dias para adaptação dos contratos em vigor, sem necessidade de termo aditivo.