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Faltando apenas um voto, STF avança para responsabilizar plataformas por conteúdos de usuários 

   

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (25) com o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de tecnologia sobre conteúdos postados por seus usuários.

 

Até o momento, o placar está em 8 a 2 pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), para que as empresas possam ser responsabilizadas por conteúdos de usuários, independente de decisão judicial específica. O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (26), com o voto do último ministro, Nunes Marques, e a leitura do acórdão.  

O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, com as previsões de responsabilização civil das plataformas apenas mediante ordem judicial específica. Segundo o texto da lei, a regra tem o “intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. 

Mais cedo, os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia apresentaram seus votos. Lúcia seguiu o entendimento da maioria e justificou a adequação da norma, aprovada em 2014, à realidade atual. 

“Estamos vivendo um tempo muito diferente daquele de 2014 em termos de tecnologias. O ambiente tecnológico de 2014 tem pouco a ver com o ambiente tecnológico e de plataformas e de mecanismos e dinâmica das plataformas em 2025. A lei é feita considerando exatamente a realidade para a qual ela se volta. Esta realidade mudou”, disse a ministra, que também votou pela exceção nos casos de crimes contra a honra. 

Edson Fachin se associou à tese da minoria, que contava até então apenas com o ministro André Mendonça, pela manutenção da norma tal qual ela foi concebida pelo legislador. E destacou que é tarefa do Legislativo a regulação “estrutural e sistêmica” sobre as regras de funcionamento das plataformas digitais.

“Creio que há uma necessidade de uma regulação […], preferentemente não via poder judiciário”, disse o ministro. 

Inconstitucionalidade “parcial”

A parcialidade em destaque no voto da maioria dos ministros se dá ao fato de que os magistrados mantêm a aplicação do artigo 19 sobre os chamados crimes de honra, ou seja, calúnia, injúria e difamação, que seguem necessitando ordem judicial para a suspensão do conteúdo. 

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e integrante da organização Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), Alexandre Arns Gonzalez, explica que a exceção apontada pelos ministros busca preservar a intenção do legislador ao conceber a norma, evitando perseguições políticas e censura a jornalistas e comunicadores. 

“Eu acho que a ideia de resguardar esse tipo de crime dentro do dentro do método de responsabilização previsto no artigo 19 é uma forma de manter o espírito de salvaguarda que o artigo 19 carregava naquele momento, que era justamente para proteger jornalistas e comunicadores”, avalia.

Na mesma linha da maioria formada no Supremo, o pesquisador aponta a necessidade de adequação da lei à realidade atual. 

“Quando o artigo 19 e o conjunto do marco civil estava sendo debatido, o cenário era outro. O Facebook, Google, elas já eram grandes empresas, mas não estava colocado ainda naquela época a real dimensão do poder de influência sobre o comportamento das pessoas que os serviços delas desempenham. Hoje está muito mais colocado”, avalia.

Qual a implicação para as empresas?

Gonzalez considera que as empresas já possuem capacidade de realizar o monitoramento de conteúdos que impliquem o cometimento de crimes. “As empresas têm as informações para poder dizer o que está acontecendo para poder ter uma avaliação sistêmica desse processo, e aí poder saber como atuar ou deixar de atuar. Mas elas optam por não fazer”, pontua Gonzalez. 

No caso da defesa de direitos patrimoniais, por exemplo, o sistema de moderação de conteúdos nas plataformas já é eficiente, segundo o pesquisador. “O caso de conteúdo protegido por direito autoral ilustra a tremenda eficiência, porque é uma coisa muito simples.” 

Regulação é com o Congresso

Por outro lado, Gonzalez destaca os limites do Judiciário e aponta à necessidade de que o Congresso Nacional se debruce sobre uma regulação estrutural das redes sociais, em linha com a argumentação do ministro Edson Fachin, ainda que o ministro tenha votado contrariamente à responsabilização civil das plataformas. 

“O Congresso é incontornável para conseguirmos estabelecer uma estrutura regulatória que seja democrática, no sentido de democratizar os processos de tomada de decisão que essas empresas fazem para decidir o que sobe, o que não sobe, o conteúdo que circula e não circula”, destaca.

O pesquisador do DiraCom afirma que entre os desafios está a constituição de um órgão regulatório para acompanhar a aplicação da lei, resguardada a participação da sociedade civil, como um contrapeso necessário para evitar sua instrumentalização e a prática de abuso de poder. 

“A gente precisa criar uma estrutura em que a gente tenha também os instrumentos de freio e contrapeso para mitigar esse tipo de abuso. E nós temos uma avaliação que isso se dá por meio de uma instância de participação social dentro dessa estrutura, que não seja meramente consultiva”, destaca. 

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