A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiu, no último mês, um documento recomendando a rejeição do Projeto de Lei (PL) 011/2025, que prevê a proibição de crianças em eventos culturais, como desfiles carnavalescos de blocos de rua, eventos LGBT+ e afro, em Belo Horizonte. A recomendação aponta para a existência de inconstitucionalidades e vícios na proposta, além de colaborar para o aumento de discursos preconceituosos.
O PL, que tem como autor o vereador Pablo Almeida (PL), alega que os eventos culturais artísticos, listados como “produções com conteúdo LGBT, blocos de rua e blocos afro”, são “incompatíveis com a faixa etária de menores” e que possuem “caráter sexual” e “nudez explícita”.
A DPMG, em contrapartida, afirma que “a correlação feita pelo PL entre essa manifestação política e cultural da comunidade LGBT+ com ‘exposição de nudez explícita’ e com ‘encenações de caráter sexual’ reforça, equivocadamente, o infeliz estereótipo de que a afetividade entre pessoas do mesmo sexo e a livre expressão da identidade de gênero são posturas patológicas, desviantes e reprováveis”.
Inconstitucionalidade
Além disso, o projeto de lei, segundo a defensoria, é inconstitucional, tendo em vista que as classificações indicativas de eventos culturais é uma atividade regulatória exclusiva da União.
“O projeto de lei trata do estabelecimento de classificação indicativa para produções culturais. No entanto, tal matéria, segundo as normas constitucionais de distribuição de competências legislativas, é atribuída à atividade regulatória exclusiva da União”, afirma a DPMG no documento.
Outro fator mencionado pela defensoria é que o PL “viola o dever estatal de combate à discriminação e de promoção da dignidade humana, haja vista que aprofunda a marginalização e os preconceitos contra a comunidade LGBTQIAPN+, bem como em desfavor das manifestações culturais de matrizes afro-brasileiras”.
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A defensoria ainda afirma no documento que a proposição ofende as normas da Constituição Federal, no que tange à liberdade e à valorização da cultura, descumprindo, portanto, as obrigações de se construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Outro apontamento da DPMG que menciona inconstitucionalidade no PL é que produções artísticas não podem ser submetidas a diferentes tratamentos em paralelo a outras produções.
“A DPMG observa que eventos culturais e produções artísticas submetidas à classificação indicativa não podem receber tratamentos distintos em razão da diferença de gênero, raça, religião ou orientação sexual”.
O documento de recomendação foi assinado pelo defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida e pela coordenadora estratégica de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, Daniele Bellettato Nesrala. Leia o documento completo clicando no link.
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