

O governo estadual e a Prefeitura do Rio decretaram ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 19 e 20 O Corpus Christi é uma data móvel celebrada pela Igreja Católica e considerada o dia no qual Jesus Cristo instituiu o sacramento da eucaristia. Neste ano, cai em 19 de junho e, apesar de ser ponto facultativo no calendário nacional, cada município decide se adota o dia como feriado. E o que significam esses dois cenários para os trabalhadores? O EXTRA explica.
O governo estadual e a Prefeitura do Rio decretaram ponto facultativo nas repartições públicas da administração nos dias 19 e 20 (quinta e sexta-feira desta semana), suspendendo os expedientes em órgãos. As exceções são aqueles cujos serviços não admitam paralisação, como as Secretarias de Saúde municipal e estadual. Veja abaixo quais foram as decisões das demais capitais brasileiras.
— No ponto facultativo, ao contrário do feriado, o trabalho pode ser exigido normalmente. Compete às empresas decidirem se vão funcionar ou não em tal data, e se vai descontar ou não as horas dos empregados que não trabalharem — explica Priscila Soeiro Moreira, advogada especialista em direito trabalhista do escritório Abe Advogados.
No caso de um feriado, o trabalho não é permitido, a não ser para categorias consideradas essenciais. E o empregado não tem desconto no salário, nem em horas da jornada.
Como é em outras capitais?
Corpus Christi será feriado municipal em 18 capitais brasileiras: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Salvador, São Paulo, Teresina e Vitória. Nesses locais, órgãos públicos e grande parte do comércio não funcionam.
Já em Brasília, Campo Grande, João Pessoa, Palmas, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro e São Luís, a data será ponto facultativo. O funcionamento do comércio e de repartições públicas dependerá da decisão de cada empregador ou gestor público.
Sexta-feira: é possível emendar?
Caso na quinta-feira tenha sido estabelecido ponto facultativo, mas na sexta-feira não, o empregado pode tentar um acordo para folgar.
— Caso haja algum tipo de negociação, é possível não haver o trabalho ou realizar-se a compensação de tal dia em outro. Sem esse acordo, caso o empregado não compareça, será debitada a falta e o dia de trabalho será descontado da remuneração — pontua a advogada.