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Contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos valem na era do streaming? STF discute

 

Com repercussão geral reconhecida, caso permitirá à Corte discutir limites da interpretação dos direitos autorais na economia digital O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais dos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos, diante das mudanças trazidas pela era do streaming. A ação judicial movida pelos artistas teve repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão da Corte deve orientar o sistema jurídico para garantir segurança também em outras relações contratuais e no mercado do entretenimento.
Na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo, falecido em 2022, sustentaram que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos, porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, e não por meios digitais. O ARE chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). E
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Segundo os advogados dos artistas, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Eles alegam que houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, sem a devida transparência sobre o número de execuções nem prestação de contas adequada.
A Fermata, no entanto, defende que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. Segundo a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.
Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.
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