
Ex-funcionária pediu o ressarcimento de despesas com vestuário, maquiagem, unhas e demais acessórios utilizados durante a prestação dos serviços Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que arcou com despesas para atender aos padrões de aparência exigidos pela própria empresa. Segundo a trabalhadora, os gastos mensais chegaram a R$ 350.
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Na ação, a ex-funcionária, que atuava como assistente administrativa e técnica de planejamento, pediu o ressarcimento de despesas com vestuário, maquiagem, unhas e demais acessórios utilizados durante a prestação dos serviços.
Ao julgar o caso, a juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), destacou que a empresa não negou a existência de um padrão de apresentação, especialmente imposto às mulheres.
A companhia alegou que exigia apenas cuidados básicos de higiene e contestou o valor solicitado, por considerá-lo excessivo. Também disse que a trabalhadora não comprovou os gastos.
Para a magistrada, não há dúvida de que a empresa deve assumir as despesas decorrentes de padrões de apresentação por ela mesmos exigidos. Isso porque, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os riscos da atividade econômica são do empregador
Como não houve comprovação de que os gastos mensais eram de R$ 350, a juíza fixou a indenização em R$ 100 por mês, limitada ao período contratual não prescrito. O valor foi arbitrado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando que a autora não exercia funções de atendimento ao público, mas atuava no setor de manutenção.
Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.