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Casal ultrarreligioso que se negou a procurar médico para a filha recém-nascida é condenado pela morte da menina

 

Mesmo alertada por parteira, mãe de Abigail recusou levar a filha, que tinha icterícia, a hospital dizendo que ‘Deus não comete erros’ Joshua e Rachel Piland, que formam um casal ultrarreligioso, foram condenados na última quarta-feira (11/6) como culpados pela morte da filha recém nascida após terem se recusado a buscar ajuda médica para Abigail.
Um júri considerou o casal culpado das acusações de homicídio em segundo grau e abuso infantil em primeiro grau em março, após um julgamento de três semanas em tribunal do condado de Ingham (Michigan, EUA).
Rachel deu à luz em casa em 6 de fevereiro de 2017, sem incidentes, e Abigail parecia estar saudável naquele momento, disse sua parteira, Sandra McCurdy, durante a investigação do caso.
Os Piland, entretanto, foram orientados no dia seguinte a procurar atendimento médico para a filha, quando a parteira suspeitou de que a menina estivesse com icterícia. O diagnóstico estava certo.
“A mãe respondeu que eles não procurariam assistência médica porque Abigail estava bem e ‘Deus não comete erros'”, afirma o processo sobre a morte da bebê. Joshua concordou com a atitude da esposa.
Abigail tinha apenas três dias de vida quando morreu devido a um alto nível de bilirrubina no cérebro, contou reportagem da “People”.
A policial de Lansing, Stacey Browe, disse que o casal e seus amigos ainda estavam “rezando pela criança” quando ela chegou para interrogar os pais, mais de nove horas após a morte de Abigail.
“No dia seguinte, o pai disse à polícia que acredita que Deus curará qualquer problema de saúde e que eles ‘vão se recuperar'”, diz o registro do interrogatório de Joshua. “Ele afirmou que não teria feito nada diferente e ‘se eu tivesse a escolha entre entregar minha filha a homens com as melhores intenções e as mais altas habilidades do mundo, eu ainda colocaria a vida da minha filha nas mãos do meu Senhor Salvador Jesus Cristo'”, continuou.
Joshua e Rachel foram condenados a cumprir uma pena mínima de 20 anos, quando estarão elegíveis para solicitar o regime condicional. A pena máxima de reclusão para os dois foi estabelecida em 45 anos.
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