

Proposta segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (dia 11), em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe as concessionárias de serviços públicos de incluir cobranças extras — como instalação e manutenção — na fatura mensal dos clientes. Agora, a proposta segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
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O Projeto de Lei 3.980/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), estabelece ainda que a cobrança por esses serviços ou produtos só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor. Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada. O objetivo é evitar que a inadimplência desses encargos adicionais resulte na suspensão do fornecimento do serviço principal.
— Na prática, a concessionária vincula os valores e os torna obrigatórios para a manutenção do fornecimento. Trata-se de uma violação aos direitos dos consumidores, no tocante à individualização das cobranças em faturas específicas — explicou Minc.
O projeto prevê que, em caso de descumprimento, a concessionária será multada em aproximadamente R$ 14,2 mil (três mil UFIR-RJ), valor que será aplicado em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A medida não se aplica à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nem às cobranças pelo uso de recursos hídricos sujeitos à outorga pelo Estado do Rio.