

Fora da ficção, documento reforça tendência entre casais que buscam segurança financeira Os próximos capítulos de “Vale tudo” prometem uma virada que vai mexer com a ambiciosa Maria de Fátima (Bella Campos). Depois de finalmente conquistar Afonso Roitman (Humberto Carrão), a vilã verá seu sonho de ascensão social ser abalado por uma surpresa antes mesmo de chegar ao altar: um acordo pré-nupcial. Na cena que ainda será exibida, o bilionário apresenta à futura esposa um pacto que limita o acesso à fortuna da família nos dois primeiros anos de casamento. A reação de Fátima é um misto de incômodo e fingida compreensão, prometendo movimentar ainda mais a trama.
Apesar de causar tensão na ficção, fora das telas o pacto antenupcial – nome formal do documento – é uma ferramenta cada vez mais comum entre casais que desejam formalizar a união com segurança jurídica e clareza patrimonial. Longe de ser um sinal de desconfiança, esse tipo de acordo firmado em cartório é, na verdade, um instrumento de diálogo e planejamento, que permite antecipar definições sobre regime de bens, responsabilidades financeiras e até questões sucessórias.
“O pacto antenupcial é um instrumento que contribui para a transparência na relação e evita conflitos futuros. É uma conversa que, por mais delicada que seja, traz maturidade para o relacionamento”, afirma André Lopes, escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro: “Cada vez mais, vemos casais – não só milionários – que querem deixar tudo bem definido desde o início, com base no que já construíram e no que pretendem construir juntos”.
O documento é especialmente útil em situações em que há patrimônio acumulado antes do casamento, filhos de relações anteriores ou obrigações como pensões. Também pode proteger o cônjuge de dívidas do outro e determinar como será feita a administração de bens ao longo da vida a dois. Em casos de união entre pessoas mais velhas, o pacto se torna ainda mais estratégico, considerando a existência de herdeiros e a necessidade de planejar a sucessão sem deixar dúvidas ou lacunas.
Além de definir o regime de separação total de bens, o pacto pode incluir cláusulas personalizadas que reflitam os acordos práticos do casal.
“É possível estabelecer diferentes regras para investimentos, obrigações com filhos ou até direitos previdenciários. O importante é que ambas as partes estejam cientes e representadas, cada uma com seu advogado, para garantir equilíbrio e justiça na negociação. Embora não seja o tipo de conversa mais romântica durante os preparativos para um casamento, tratar do pacto antenupcial com antecedência pode evitar frustrações e até adiamentos indesejados”, explica André Lopes.