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STF responsabiliza plataformas digitais por conteúdos de usuários

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Supremo decide que empresas devem remover conteúdos ilícitos mesmo sem ordem judicial

O STF responsabiliza plataformas digitais por conteúdos postados por usuários, ao concluir nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Por 9 votos a 3, os ministros declararam a inconstitucionalidade parcial da norma, permitindo a responsabilização das empresas mesmo sem decisão judicial.

 

A partir de agora, provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens devem adotar mecanismos para remover conteúdos que representem crimes graves. A medida representa uma mudança significativa na jurisprudência brasileira sobre liberdade de expressão e responsabilidade online.

STF responsabiliza plataformas digitais e mantém exceções

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a Corte não legislou, mas respondeu a casos concretos. “Estamos definindo critérios que valerão até que o Legislativo regulamente o tema”, disse. Crimes de honra, como calúnia e difamação, continuarão exigindo ordem judicial para remoção de conteúdo.

Os ministros entenderam que o artigo 19 do Marco Civil não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais. A nova interpretação define que as empresas devem atuar preventivamente na retirada de conteúdos como terrorismo, incitação ao ódio, crimes sexuais e ataques à democracia.

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Regulação das plataformas digitais continua travada no Congresso

A decisão do Supremo reacende o debate sobre a regulamentação das plataformas digitais no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, segue parado desde maio de 2023.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), coordenador do grupo que analisou a proposta, a decisão do STF reforça a urgência de um marco regulatório sólido. “Nenhum setor com impacto tão grande na sociedade pode ficar sem regras mínimas”, declarou.

O parlamentar também refutou críticas ao Judiciário: “A Corte está apenas cumprindo seu dever. Se o Legislativo pode se omitir, o Judiciário tem a obrigação de julgar quando provocado.”

O que muda com a decisão do STF?

A tese firmada determina que as plataformas devem:

  • Remover conteúdos ilícitos graves sem depender de decisão judicial;
  • Notificar os usuários sobre remoções e providências, como já ocorre com direitos autorais;
  • Criar mecanismos de moderação ativa contra redes artificiais e anúncios ilegais;
  • Ser representadas oficialmente no Brasil e divulgar relatórios trimestrais de transparência.

Entre os crimes que exigem atuação imediata das plataformas estão:

  • Atos antidemocráticos e terrorismo;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Incitação ao ódio e à discriminação racial, religiosa ou de gênero;
  • Pornografia infantil e crimes sexuais contra vulneráveis;
  • Tráfico de pessoas.

A multa para descumprimento poderá chegar a 10% do faturamento anual do grupo econômico no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundeb, fortalecendo a alfabetização e educação digital.

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