

Família da vítima foi sequestrada em Minas Gerais A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que o Banco do Brasil indenize um empregado vítima de extorsão mediante sequestro em Nova Resende, Minas Gerais. O banco deverá pagar R$ 300 mil em razão do impacto psicológico do assalto, além de indenização já paga por danos materiais decorrentes da incapacidade temporária do bancário para retornar ao trabalho.
O caso aconteceu em 13 de março de 2020. Na madrugada, três criminosos armados e encapuzados invadiram a casa do bancário e o mantiveram refém, juntamente com a esposa. Horas depois, já pela manhã, quando a filha do bancário e seu neto, de seis anos, chegaram à residência, também foram feitos reféns.
Em dado momento, dois dos criminosos levaram os familiares do bancário para um cativeiro, usando o carro da filha, e o terceiro assaltante seguiu com ele até a agência onde atuava como assistente de negócios. No local de trabalho, a vítima foi obrigada a carregar sacolas com dinheiro até o veículo do assaltante, que fugiu em seguida. Os reféns foram abandonados em um cafezal, dentro do carro com os pneus furados.
Na ação trabalhista, o bancário alegou que toda a família foi submetida a acompanhamento psicológico e psiquiátrico, em razão do transtorno pós-traumático. A decisão judicial, em favor do trabalhador, foi unânime.