

Caso aprovado na Assembleia Legislativa, novo regulamento proíbe também PMs de fazerem blitzes ‘exclusivamente de inspeção veicular’ O governador em exercício Rodrigo Bacellar (União) enviou nesta segunda-feira um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) que cria o Estatuto das Blitzes — uma série de regras paras as ações de fiscalização de trânsito no Rio. Estão fora do projeto aquelas blitzes feitas pela Polícia Militar voltadas à segurança pública, como revistas e buscas por foragidos. No entanto, os policiais militares não poderiam realizar uma blitz que “se destine exclusivamente à inspeção veicular”. O texto tramitará em regime de urgência na Alerj e deve ser analisado na Casa no segundo semestre deste ano.
Como adiantou o EXTRA na última semana, o anúncio do estatuto das blitzes já estava no radar de Bacellar, que é pré-candidato ao governo do Rio e está em uma maratona de inaugurações e lançamentos enquanto está no exercício de governador. O texto era uma demanda de Rodrigo Amorim (União), Alan Lopes (PL) e Filippe Poubel (PL) — três dos seus maiores aliados na Alerj.
A criação das regras já tinha sido anunciado por Castro há dois anos, mas nunca saiu do papel. Após a votação que definiu a ida do ex-vice-governador Thiago Pampolha ao Tribunal de Contas, Bacellar chegou a anunciar que o governador publicaria o texto em uma semana, mas os planos foram adiados para ter a assinatura do presidente da Alerj enquanto governador em exercício.
— O estatuto vai organizar os procedimentos dessas operações, evitando que os trabalhadores sejam prejudicados com seus veículos apreendidos e com cobranças de taxas abusivas. Blitz é para coibir crimes e identificar bandidos e graves infrações — diz Bacellar.
O que diz o Estatuto
Na versão apresentada pelo governo estadual, todos os agentes que participarem de blitzes precisam estar uniformizados, identificados e usando câmeras corporais. O local deve ser sinalizado com tenda e balão identificador.
A blitz só poderá acontecer se houver a missão de Ordem de Serviço específica, individualizada para cada fiscalização, devendo constar nome completo e matrícula do agente responsável, data, hora e local preciso de sua realização e as razões que a fundamentam.
O texto também prevê a proibição de blitzes em horários de pico nas “vias de maior fluxo”. Caso a fiscalização ocorra, deverá ser justificada em até 48 horas por motivos “de segurança pública ou interesse coletivo”.
Caso o veículo seja apreendido pela autoridade de trânsito, o texto ainda prevê que o automóvel seja lacrado com a matrícula do agente, data e hora da apreensão e o depósito que ele será levado, que deverá ser no mesmo município da blitz ou no máximo à 50 km do local. Também pode ser proibido registar as placas de veículos por fotos e vídeos para uma aplicação posterior da infração.
Pagamentos
Também há a previsão que as operações tenham a possibilidade dos motoristas pagarem por PIX no momento da fiscalização as dívidas de licenciamento anual, caso sejam constatadas. Caso o valor seja pago no local, o veículo deve ser liberado.
A taxa de reboque deverá ter valor único a ser dividido, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque. O texto prevê também que o pagamento de diárias e do reboque no caso dos automóveis apreendidos e levados para depósito só poderão ser feitos em bancos, proibindo o pagamento de qualquer taxa nos depósitos.
Os pátios para onde os carros são levados deverão funcionar todos os dias das 8h às 20h e não poderão ser cobradas diárias em dias em que houver qualquer problema no sistema do depósito, Detran ou bancário.
Para liberar o veículo levado a um pátio, o motorista precisa apenas regularizar os pagamentos que levaram a apreensão do automóvel. Caso seja comprovado que a infração não existe, o motorista não será obrigado a paga as taxas de diárias e do reboque.
Carona
O artigo 19 do Estatuto das Blitzes prevê que caso o carro esteja foram das condições seguras de “trafegabilidade” ou outros problemas previstos na legislação e seja previso remover ou retê-lo, os órgãos de fiscalização deverão transportar os passageiros até um local seguro onde haja “oferta de meios de deslocamento para seus destinos”.
Em caso de desrespeito às regras, os agentes de trânsito e os representantes legais dos órgãos podem sofrer de advertências à destituição do cargo de comissão, a depender da gravidade da infração. O projeto também veda a contratação de empresas terceirizadas para prestar serviços mediante a bonificação de multas ou quantidade de veículos apreendidos, “ou qualquer outra modalidade que caracteriza a arrecadação predatória em detrimento do cidadão”.