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Concurso Nacional Unificado: MGI autoriza uso da lista de espera com aprovados para contratação temporária

 

Candidatos chamados como temporários não perdem lugar na fila de espera para o cargo ao qual concorreram O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a contratação temporária a partir da lista de espera com aprovados do Concurso Nacional Unificado (CNU). A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (dia 18). Com isso, órgãos federais que aderiram ao CNU poderão preencher vagas temporárias com candidatos da lista, mediante autorização prévia da pasta.
Segundo a portaria, os órgãos que identificarem necessidade temporária de pessoal poderão solicitar autorização ao MGI para utilizar o banco de classificados. Para ser elegível à contratação temporária, o candidato não deve estar entre os aprovados dentro do número de vagas imediatas, mas precisa constar na lista de classificação, respeitando as preferências indicadas e as regras de cotas previstas no edital.
Os candidatos chamados para vaga temporária não perderão a posição na fila de espera para os cargos aos quais concorrem. Ou seja, mesmo após a contratação temporária, o candidato mantém a possibilidade de ser convocado para um cargo efetivo para o qual esteja classificado.
O MGI destaca, ainda, que a contratação temporária não confere à pessoa qualquer vantagem ou prioridade.
Como será a seleção temporária?
A seleção temporária será realizada por meio de Edital de Chamamento, publicado no Diário Oficial d e no portal do CNU. O edital trará informações sobre o cargo disponível, perfil desejado, remuneração, número de vagas, prazo do contrato e os requisitos mínimos para participação.
A ordem de classificação será respeitada, considerando também as regras de reserva de vagas previstas no edital original do CNU. Os candidatos interessados deverão manifestar interesse. No entanto, a inscrição no edital de chamamento não garante, por si só, a contratação.
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