

Passageira chegou no destino um dia após a comemoração planejada A Justiça ordenou que a Azul Linhas Aéreas indenize uma passageira que perdeu a própria festa de aniversário por conta de atraso em um voo. A cliente da empresa ia de Brasília para Ilhéus, na Bahia, comemorar os 40 anos com familiares e amigos. Mas chegou no destino um dia depois do que estava planejado.
A cliente tinha comprado um voo com conexão e o atraso na saída do primeiro trecho fez com que ela perdesse o segundo. E, consequentemente, a festa que havia organizado.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal observou, portanto, que a autora foi privada de estar junto com familiares e amigos “em um evento de grande significado”. E manteve uma indenização por danos morais já definida no 1° Juizado Especial Cível de Taguatinga, apesar da Azul alegar que a primeira aeronave precisou passar por manutenção não programada na aeronave e que a autora foi reacomodada no voo seguinte.
A Azul deverá pagar a quantia de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que pagar o valor de R$ 1.500 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.
Procurada pelo EXTRA, a Azul afirmou que não comenta casos sub judice.