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Acordo pré-nupcial: como funciona o pacto que vai surpreender Maria de Fátima em ‘Vale Tudo’

 

Fora da ficção, documento reforça tendência entre casais que buscam segurança financeira Os próximos capítulos de “Vale tudo” prometem uma virada que vai mexer com a ambiciosa Maria de Fátima (Bella Campos). Depois de finalmente conquistar Afonso Roitman (Humberto Carrão), a vilã verá seu sonho de ascensão social ser abalado por uma surpresa antes mesmo de chegar ao altar: um acordo pré-nupcial. Na cena que ainda será exibida, o bilionário apresenta à futura esposa um pacto que limita o acesso à fortuna da família nos dois primeiros anos de casamento. A reação de Fátima é um misto de incômodo e fingida compreensão, prometendo movimentar ainda mais a trama.
Apesar de causar tensão na ficção, fora das telas o pacto antenupcial – nome formal do documento – é uma ferramenta cada vez mais comum entre casais que desejam formalizar a união com segurança jurídica e clareza patrimonial. Longe de ser um sinal de desconfiança, esse tipo de acordo firmado em cartório é, na verdade, um instrumento de diálogo e planejamento, que permite antecipar definições sobre regime de bens, responsabilidades financeiras e até questões sucessórias.
“O pacto antenupcial é um instrumento que contribui para a transparência na relação e evita conflitos futuros. É uma conversa que, por mais delicada que seja, traz maturidade para o relacionamento”, afirma André Lopes, escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro: “Cada vez mais, vemos casais – não só milionários – que querem deixar tudo bem definido desde o início, com base no que já construíram e no que pretendem construir juntos”.
O documento é especialmente útil em situações em que há patrimônio acumulado antes do casamento, filhos de relações anteriores ou obrigações como pensões. Também pode proteger o cônjuge de dívidas do outro e determinar como será feita a administração de bens ao longo da vida a dois. Em casos de união entre pessoas mais velhas, o pacto se torna ainda mais estratégico, considerando a existência de herdeiros e a necessidade de planejar a sucessão sem deixar dúvidas ou lacunas.
Além de definir o regime de separação total de bens, o pacto pode incluir cláusulas personalizadas que reflitam os acordos práticos do casal.
“É possível estabelecer diferentes regras para investimentos, obrigações com filhos ou até direitos previdenciários. O importante é que ambas as partes estejam cientes e representadas, cada uma com seu advogado, para garantir equilíbrio e justiça na negociação. Embora não seja o tipo de conversa mais romântica durante os preparativos para um casamento, tratar do pacto antenupcial com antecedência pode evitar frustrações e até adiamentos indesejados”, explica André Lopes.
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