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Declaração de Imposto de Renda pode ser enviada até que horário?

   
   
 

Prazo para entrega da prestação de contas termina às 23h59 desta sexta-feira Os contribuintes que ainda não prestaram contas à Receita Federal têm até as 23h59 desta sexta-feira (dia 30) para enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 (ano-base 2024).. Cerca de sete milhões de pessoas ainda não enviaram o documento.
O que acontece se não entregar declaração do IR no prazo?
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil.
Também precisam preencher o documento pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e continuavam nessa situação até o fim de dezembro.
Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil devem declarar. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440 também está obrigado a enviar a declaração.
Restituições
A restituição aos contribuintes que têm direito acontece de acordo com uma fila de prioridades que considera idosos, professores e pessoas com deficiência. Em seguida, uma novidade em 2025: ganham vantagem aqueles que entregaram por meio da pré-preenchida e optaram, simultaneamente, por receber os valores via Pix. Quem escolheu uma dessas duas opções vem logo depois, na fila.
A ordem de pagamento é definida pela data da entrega do documento: quem se adiantou, recebe a quantia antes do que quem deixou para enviar o IRPF no fim do prazo.
Confira o calendário
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro
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