
Por falta de provas, segundo a Justiça, em 2024 funkeiro ficou livre das acusações de associação para o tráfico, incitação ao crime e corrupção de menores, após denúncia sobre baile na comunidade em 2020 Preso nesta quinta-feira (29) em nova operação da Polícia Civil, MC Poze do Rodo já havia sido absolvido pela Justiça do Rio em um processo criminal relacionado a um baile funk promovido pelo tráfico na comunidade do Jacaré, na Zona Norte do Rio, segundo denúncia do Ministério Público na época. Em julho de 2024, a juíza Daniella Alvarez Prado, da 35ª Vara Criminal da Capital, rejeitou as acusações de associação para o tráfico, incitação ao crime, apologia ao crime e corrupção de menores por falta de provas.
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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 17 de junho de 2020. Segundo a promotoria, o funkeiro participou como mestre de cerimônias de um baile realizado na madrugada de 6 de março daquele ano, no local conhecido como “Pistão”, no Jacaré. O evento celebrava o aniversário de Felipe Ferreira Manoel, apontado como gerente do tráfico na área do “Fundão” e segurança de Adriano de Souza Freitas, o “Chico Bento”, considerado pelo MP o principal líder do Comando Vermelho na região, na época.
Também foram denunciados Carlos André da Conceição, conhecido como Andrezinho, Bracinho ou Mãozinha, acusado de gerenciar o tráfico no “Talibã” e atuar como segurança de Felipe. Já Poze foi acusado de promover os bailes da facção com músicas que incitariam o crime.
Segundo a denúncia, o artista teria cantado letras com mensagens de confronto, como “milícia se brotar, a bala vai comer” e “eu tô cheio de ódio, eu tô boladão”. O MP alegou que, durante a apresentação, os participantes do baile fizeram disparos de fuzil e que Poze simulava tiros com as mãos, interagindo com o público e saudando aliados da facção por apelidos — entre eles, Diguinho, Caracu e Fred , este último, o próprio aniversariante, segundo a denúncia.
O MP também apontou a presença de crianças e adolescentes entre o público e no palco, base também para a acusação de corrupção de menores. A defesa de MC Poze rebateu, afirmando que não havia prova de que os vídeos juntados ao processo se referiam ao baile em questão e que as imagens não haviam sido preservadas. Argumentou ainda que os depoimentos eram baseados em “ouvi dizer” e que trechos soltos de músicas não bastavam para configurar crime. Sustentou também que não havia dolo nem comprovação da presença de menores.
No dia 25 de junho de 2020, a juíza Daniella Alvarez Prado recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de MC Poze do Rodo, Felipe Ferreira Manoel e Carlos André da Conceição. Na decisão, ela destacou a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público e afirmou que a prisão era necessária.
A defesa de MC Poze, no entanto, contestou a denúncia, alegando que os vídeos apresentados não tinham comprovação de origem nem conexão direta com o funkeiro, que não havia prova da presença de menores no local e os trechos das músicas usados não caracterizavam crime.
Em 29 de julho de 2024, após concluída a fase de instrução, a juíza Daniella Alvarez Prado absolveu MC Poze do Rodo, Felipe Ferreira Manoel e Carlos André da Conceição. Na decisão, afirmou que, apesar da gravidade dos fatos descritos na denúncia, o processo não trouxe provas suficientes para condenar os réus. Segundo a magistrada, os elementos reunidos na investigação não se confirmaram no julgamento. A absolvição foi baseada na falta de provas. A juíza também revogou as ordens de prisão e determinou o arquivamento do caso.