Em uma reviravolta que expõe as vísceras de um sistema judiciário sob fogo cruzado, o TJMG restabelece a prisão de homem e mãe que entregou a filha de 12 anos ao crime.
A pacata Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi palco de um desfecho dramático nesta quarta-feira (25). A Polícia Militar efetuou a prisão de um homem de 35 anos e da mãe de uma criança de 12 anos, após o Poder Judiciário recuar de uma das decisões mais controversas da história recente do estado.

O caso, que flerta com o absurdo jurídico, ganha contornos de escândalo após os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG terem, inicialmente, absolvido os réus sob a justificativa de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o agressor e a vítima impúbere.
O Abismo Ético e a Conivência Materna
As investigações traçam um cenário de abandono absoluto. Com o aval da própria mãe, a menina de 12 anos foi retirada da escola para coabitar com o homem de 35 anos — um cenário que a defesa tentou pintar como “romance”, mas que o Código Penal define estritamente como crime hediondo.
- A conivência: A mãe confessou ter autorizado o “namoro” e a moradia da filha com o adulto.
- A confissão: O homem admitiu em depoimento manter relações sexuais regulares com a criança.
- O alerta: O crime só foi descoberto porque o sumiço da menina das salas de aula acionou o sistema de proteção escolar.
Do Absurdo à Redenção Judicial
A absolvição proferida no dia 11 de fevereiro gerou uma onda de indignação nos bastidores do Direito. Ao reconsiderar o voto, o magistrado relator não apenas corrigiu um erro processual, mas estancou uma interpretação perigosa que ameaçava abrir um precedente de impunidade para o estupro de vulnerável em Minas Gerais.
No momento da prisão, a mãe da vítima — que lavava roupas tranquilamente — sofreu uma crise de ansiedade e precisou de atendimento médico antes de ser conduzida à delegacia de Araguari. Já o homem foi localizado na residência de uma terceira pessoa e não ofereceu resistência.
Nota Crítica: A decisão original de absolvição ignorou o fato de que, para a lei brasileira, não existe “vínculo consensual” quando a vítima tem menos de 14 anos. A vulnerabilidade é absoluta e o consentimento é juridicamente inexistente.