JUSTIÇA RECUA: Desembargador ordena prisão de dupla após decisão que classificou estupro de vulnerável como “vínculo afetivo”

Em uma reviravolta que expõe as vísceras de um sistema judiciário sob fogo cruzado, o TJMG restabelece a prisão de homem e mãe que entregou a filha de 12 anos ao crime.

A pacata Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi palco de um desfecho dramático nesta quarta-feira (25). A Polícia Militar efetuou a prisão de um homem de 35 anos e da mãe de uma criança de 12 anos, após o Poder Judiciário recuar de uma das decisões mais controversas da história recente do estado.

Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em traje oficial, responsável pela decisão de prisão no caso de Indianópolis.
Foto de desembargador mencionado

O caso, que flerta com o absurdo jurídico, ganha contornos de escândalo após os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG terem, inicialmente, absolvido os réus sob a justificativa de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o agressor e a vítima impúbere.

O Abismo Ético e a Conivência Materna

As investigações traçam um cenário de abandono absoluto. Com o aval da própria mãe, a menina de 12 anos foi retirada da escola para coabitar com o homem de 35 anos — um cenário que a defesa tentou pintar como “romance”, mas que o Código Penal define estritamente como crime hediondo.

  • A conivência: A mãe confessou ter autorizado o “namoro” e a moradia da filha com o adulto.
  • A confissão: O homem admitiu em depoimento manter relações sexuais regulares com a criança.
  • O alerta: O crime só foi descoberto porque o sumiço da menina das salas de aula acionou o sistema de proteção escolar.

Do Absurdo à Redenção Judicial

A absolvição proferida no dia 11 de fevereiro gerou uma onda de indignação nos bastidores do Direito. Ao reconsiderar o voto, o magistrado relator não apenas corrigiu um erro processual, mas estancou uma interpretação perigosa que ameaçava abrir um precedente de impunidade para o estupro de vulnerável em Minas Gerais.

No momento da prisão, a mãe da vítima — que lavava roupas tranquilamente — sofreu uma crise de ansiedade e precisou de atendimento médico antes de ser conduzida à delegacia de Araguari. Já o homem foi localizado na residência de uma terceira pessoa e não ofereceu resistência.

Nota Crítica: A decisão original de absolvição ignorou o fato de que, para a lei brasileira, não existe “vínculo consensual” quando a vítima tem menos de 14 anos. A vulnerabilidade é absoluta e o consentimento é juridicamente inexistente.

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